Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.836 de 21 de novembro de 2005
Declara de utilidade pública o Centro Social Sopro de Vida, com sede no Município de Curvelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.