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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.836 de 21 de novembro de 2005

Declara de utilidade pública o Centro Social Sopro de Vida, com sede no Município de Curvelo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Sopro de Vida, com sede no Município de Curvelo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.836 de 21 de novembro de 2005