Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.805 de 07 de novembro de 2005
Dá nova denominação ao Centro Estadual de Educação Continuada de Pouso Alegre - CESEC -, localizado no Município de Pouso Alegre. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Passa a denominar-se Centro Estadual de Educação Continuada - CESEC - Professora Hermelinda Toledo o Centro Estadual de Educação Continuada de Pouso Alegre, localizado no Município de Pouso Alegre.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto