Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.802 de 03 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental (ONG) Nova Cambuquira, com sede no Município de Cambuquira.
Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental (ONG) Nova Cambuquira, com sede no Município de Cambuquira.