Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.800 de 03 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Congonhense dos Rádios Amadores - Acra -, com sede no Município de Congonhas.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Congonhense dos Rádios Amadores - Acra -, com sede no Município de Congonhas.