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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.791 de 03 de novembro de 2005

Declara de utilidade pública a Associação das Cidades Históricas de Minas Gerais, com sede no Município de Mariana. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.791 de 03 de novembro de 2005