Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Anexo II da Lei nº 14.695, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
– O Anexo II da Lei nº 14.695, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.