Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Anexo I da Lei nº 14.695, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
– O Anexo I da Lei nº 14.695, de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.