Artigo 62, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 62
– Ficam revogados:
I
o § 2º do art. 3º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993;
II
o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997;
III
o § 1º do art. 22 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997;
IV
o "caput" do art. 18 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997;
V
o § 1º do art. 1º da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998;
VI
o § 5º do art. 16 da Lei nº 13.085, de 31 de dezembro de 1998;
VII
o art. 7º da Lei nº 14.693, de 30 de julho de 2003;
VIII
o inciso II do art. 39 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.