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Artigo 62 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

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Art. 62

– Ficam revogados:

I

o § 2º do art. 3º da Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993;

II

o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997;

III

o § 1º do art. 22 da Lei nº 12.584, de 17 de julho de 1997;

IV

o "caput" do art. 18 da Lei Delegada nº 38, de 26 de setembro de 1997;

V

o § 1º do art. 1º da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998;

VI

o § 5º do art. 16 da Lei nº 13.085, de 31 de dezembro de 1998;

VII

o art. 7º da Lei nº 14.693, de 30 de julho de 2003;

VIII

o inciso II do art. 39 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.