Artigo 58 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
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– Até a publicação das tabelas de vencimento básico a que se refere o art. 33 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, aplicar-se-á ao servidor que ingressar na carreira de Gestor Ambiental a tabela de vencimento para jornada de trabalho de quarenta horas semanais de que trata o Decreto nº 36.631, de 30 de dezembro de 1994, e alterações posteriores.