Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 47
– O quantitativo de cargos da carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais constante na Tabela III.1 do Anexo III da Lei nº 15.470, de 2005, passa a ser de cento e quatro, e o total de cargos passa a ser de trezentos e cinqüenta e quatro.