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Artigo 47 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

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Art. 47

– O quantitativo de cargos da carreira de Auxiliar de Serviços Governamentais constante na Tabela III.1 do Anexo III da Lei nº 15.470, de 2005, passa a ser de cento e quatro, e o total de cargos passa a ser de trezentos e cinqüenta e quatro.