Artigo 46 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 46
– As Tabelas IV.1, IV.2 e IV.3 do Anexo IV da Lei nº 15.470, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.
– As Tabelas IV.1, IV.2 e IV.3 do Anexo IV da Lei nº 15.470, de 2005, passam a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.