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Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

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Art. 45

– No título das Tabelas III.1 e III.2 do Anexo III da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, fica acrescentada a expressão "e Gabinete Militar do Governador".