Artigo 44 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 44
– (Revogado pelo art. 27 da Lei Delegada nº175, de 26/1/2007.) Dispositivo revogado: "Art. 44 – Ficam extintos, com a vacância, os duzentos e vinte e sete cargos de Fiscal Vistoriador e os doze cargos de Inspetor de Transporte Coletivo, de provimento em comissão, constantes no Anexo III da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, e alterações posteriores, lotados no DER-MG. Parágrafo único – Na medida em que forem extintos os cargos de que trata o "caput" deste artigo, ocorrerá simultaneamente o provimento dos cargos das carreiras de Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários e de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.469, de 2005, com a alteração efetuada por esta Lei."