Artigo 42 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 42
– O Anexo I da Lei nº 15.469, de 2005, fica acrescido das Tabelas I.5 e I.6, constantes no Anexo VI desta Lei.
– O Anexo I da Lei nº 15.469, de 2005, fica acrescido das Tabelas I.5 e I.6, constantes no Anexo VI desta Lei.