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Artigo 37 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

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Art. 37

– Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, os seguintes incisos V e VI: "Art. 1º – (...) V – Fiscal Assistente de Transportes e Obras Rodoviários; VI – Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários.".