Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Tabela III.3 do Anexo III da Lei nº 15.468, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei.
– A Tabela III.3 do Anexo III da Lei nº 15.468, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei.