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Artigo 33, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

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Art. 33

– Ficam criados sessenta cargos na carreira de Professor de Ensino Médio e Tecnológico, instituída pela Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, com lotação no Quadro de Pessoal da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – Utramig.

Parágrafo único

– A quantidade de cargos da carreira de Professor de Ensino Médio e Tecnológico constante na Tabela I.2 do Anexo I da Lei nº 15.468, de 2005, passa a ser de noventa.