Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Tabela III.1 do Anexo III da Lei nº 15.467, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
– A Tabela III.1 do Anexo III da Lei nº 15.467, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.