Artigo 28, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A quantidade de cargos das carreiras constantes nas Tabelas I.1.1, I.1.2 e I.1.3 do Anexo I da Lei nº 15.467, de 2005, passa a ser, respectivamente, de:
I
duzentos e oitenta e oito cargos de Gestor de Cultura;
II
trezentos e vinte e um cargos de Técnico de Cultura;
III
quarenta e sete cargos de Auxiliar de Cultura.