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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

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Art. 28

– A quantidade de cargos das carreiras constantes nas Tabelas I.1.1, I.1.2 e I.1.3 do Anexo I da Lei nº 15.467, de 2005, passa a ser, respectivamente, de:

I

duzentos e oitenta e oito cargos de Gestor de Cultura;

II

trezentos e vinte e um cargos de Técnico de Cultura;

III

quarenta e sete cargos de Auxiliar de Cultura.