Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 27
– Ficam transformados em cargos da carreira de Auxiliar de Cultura, a que se refere o art. 27 da Lei nº 15.467, de 2005, um cargo de Servente e um cargo de Secretária lotados na Faop.