JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 27

– Ficam transformados em cargos da carreira de Auxiliar de Cultura, a que se refere o art. 27 da Lei nº 15.467, de 2005, um cargo de Servente e um cargo de Secretária lotados na Faop.