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Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

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Art. 26

– Ficam extintos os três cargos da carreira de Técnico de Cultura lotados na Faop a que se refere o inciso I do art. 26 da Lei nº 15.467, de 2005.