Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 25
– Ficam extintos os quatro cargos da carreira de Gestor de Cultura lotados na Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop – a que se refere o inciso I do art. 25 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.