Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
– Ficam incluídas as classes de cargos de Analista de Esportes e de Analista de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente na coluna "Classe", na linha de correlação correspondente à carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças da Tabela IV.2 do Anexo IV da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.