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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

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Art. 23

– Ficam incluídas as classes de cargos de Analista de Esportes e de Analista de Ciência e Tecnologia e Meio Ambiente na coluna "Classe", na linha de correlação correspondente à carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças da Tabela IV.2 do Anexo IV da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.