Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Parágrafo 2, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– Ficam criados os seguintes cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, instituídas pela Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005:

I

no Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes:

a

trinta e um cargos de Analista Universitário;

b

duzentos e noventa e sete cargos de Técnico Universitário;

c

cento e trinta e cinco cargos de Analista Universitário da Saúde;

d

cento e quatorze cargos de Técnico Universitário da Saúde;

II

no Quadro de Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg:

a

oitocentos e quarenta cargos de Professor de Educação Superior;

b

quinze cargos de Analista Universitário.

§ 1º

– Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Unimontes, cento e vinte e nove cargos da carreira de Professor de Educação Superior, instituída pela Lei nº 15.463, de 2005.

§ 2º

– A quantidade de cargos das carreiras constantes nas Tabelas I.1.1, I.1.2, I.1.3, I.2.1 e I.2.2 do Anexo I da Lei nº 15.463, de 2005, passa a ser, respectivamente, de:

I

dois mil seiscentos e quatro cargos de Professor de Educação Superior;

II

duzentos e dezenove cargos de Analista Universitário;

III

seiscentos e trinta e cinco cargos de Técnico Universitário;

IV

trezentos e trinta e oito cargos de Analista Universitário da Saúde;

V

quinhentos e vinte e cinco cargos de Técnico Universitário da Saúde.