Artigo 21, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
– Ficam criados os seguintes cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, instituídas pela Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005:
I
no Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes:
a
trinta e um cargos de Analista Universitário;
b
duzentos e noventa e sete cargos de Técnico Universitário;
c
cento e trinta e cinco cargos de Analista Universitário da Saúde;
d
cento e quatorze cargos de Técnico Universitário da Saúde;
II
no Quadro de Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg:
a
oitocentos e quarenta cargos de Professor de Educação Superior;
b
quinze cargos de Analista Universitário.
§ 1º
– Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Unimontes, cento e vinte e nove cargos da carreira de Professor de Educação Superior, instituída pela Lei nº 15.463, de 2005.
§ 2º
– A quantidade de cargos das carreiras constantes nas Tabelas I.1.1, I.1.2, I.1.3, I.2.1 e I.2.2 do Anexo I da Lei nº 15.463, de 2005, passa a ser, respectivamente, de:
I
dois mil seiscentos e quatro cargos de Professor de Educação Superior;
II
duzentos e dezenove cargos de Analista Universitário;
III
seiscentos e trinta e cinco cargos de Técnico Universitário;
IV
trezentos e trinta e oito cargos de Analista Universitário da Saúde;
V
quinhentos e vinte e cinco cargos de Técnico Universitário da Saúde.