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Artigo 21, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005

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Art. 21

– Ficam criados os seguintes cargos nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, instituídas pela Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005:

I

no Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes:

a

trinta e um cargos de Analista Universitário;

b

duzentos e noventa e sete cargos de Técnico Universitário;

c

cento e trinta e cinco cargos de Analista Universitário da Saúde;

d

cento e quatorze cargos de Técnico Universitário da Saúde;

II

no Quadro de Pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg:

a

oitocentos e quarenta cargos de Professor de Educação Superior;

b

quinze cargos de Analista Universitário.

§ 1º

– Ficam extintos, no Quadro de Pessoal da Unimontes, cento e vinte e nove cargos da carreira de Professor de Educação Superior, instituída pela Lei nº 15.463, de 2005.

§ 2º

– A quantidade de cargos das carreiras constantes nas Tabelas I.1.1, I.1.2, I.1.3, I.2.1 e I.2.2 do Anexo I da Lei nº 15.463, de 2005, passa a ser, respectivamente, de:

I

dois mil seiscentos e quatro cargos de Professor de Educação Superior;

II

duzentos e dezenove cargos de Analista Universitário;

III

seiscentos e trinta e cinco cargos de Técnico Universitário;

IV

trezentos e trinta e oito cargos de Analista Universitário da Saúde;

V

quinhentos e vinte e cinco cargos de Técnico Universitário da Saúde.