Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.788 de 27 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A tabela de vencimento básico da carreira de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata o Anexo II desta Lei, entra em vigor em 1º de setembro de 2005.