Artigo 42, Inciso III, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.775 de 17 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 42
– É proibido ao condutor permissionário e ao condutor auxiliar, além do previsto no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação específica:
I
Grupo 1:
a
fumar quando estiver conduzindo passageiro;
b
ausentar-se do veículo quando estiver parado no ponto;
c
abastecer o veículo quando o mesmo estiver conduzindo passageiro;
d
recusar atendimento a usuário dando preferência a outros, salvo nos casos de gestantes, portadores de deficiência física e idosos;
e
recusar passageiro, salvo nos casos de passageiro embriagado ou que possa causar danos ao veículo e ao motorista;
f
dirigir em situações que ofereçam riscos à segurança do passageiro ou a terceiros;
g
alimentar-se no interior do veículo;
II
Grupo 2:
a
conduzir o veículo com excesso de lotação;
b
efetuar serviço de lotação sem prévia autorização do DER-MG;
III
Grupo 3:
a
angariar passageiro usando meios e artifícios de concorrência desleal;
b
desobedecer a fila única no ponto de táxi;
IV
Grupo 4:
a
desacatar a fiscalização do DER-MG;
b
cobrar tarifa diferente da fixada na tabela vigente;
c
seguir itinerário mais extenso ou desnecessário, salvo por autorização do usuário;
d
prestar serviços sem utilização do taxímetro nos casos em que for obrigatório o uso deste equipamento;
e
usar bandeira 2 indevidamente;
f
acionar o taxímetro sem o conhecimento do passageiro;
g
cobrar tarifa adicional pelo transporte de qualquer equipamento de locomoção do portador de deficiência física;
V
Grupo 5:
a
exercer a atividade sob efeito de bebida alcoólica ou de substância entorpecente ou alucinógena;
b
exercer a atividade enquanto estiver cumprindo pena, se for condenado por crime culposo ou doloso, salvo nos casos de autorização judicial;
c
exercer as atividades discriminadas nos incisos I e II do art. 25;
d
dirigir o veículo estando o condutor suspenso pelo DER-MG;
e
expor ou usar arma de qualquer espécie, quando em serviço. Seção II Do Permissionário e da Empresa Permissionária