Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.775 de 17 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O permissionário, a empresa permissionária ou o representante legal responderá pelos atos relativos a sua permissão junto ao DER-MG.
– O permissionário, a empresa permissionária ou o representante legal responderá pelos atos relativos a sua permissão junto ao DER-MG.