Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.775 de 17 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O permissionário e a empresa permissionária manterão relação contendo o nome do condutor, a identificação do veículo e o horário de trabalho, para informar ao DER-MG, quando solicitado.