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Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.775 de 17 de outubro de 2005

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Art. 28

– O permissionário e a empresa permissionária manterão relação contendo o nome do condutor, a identificação do veículo e o horário de trabalho, para informar ao DER-MG, quando solicitado.

Art. 28 da Lei Estadual de Minas Gerais 15.775 /2005