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Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.775 de 17 de outubro de 2005

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Art. 10

– Para cancelamento de permissão serão exigidos:

I

regularização de pendências, incluindo apresentação de documentos e quitação de débito junto ao DER-MG;

II

baixa de cadastro de condutor auxiliar;

III

retirada do veículo do serviço, conforme disposto no art. 35.

Art. 10, III da Lei Estadual de Minas Gerais 15.775 /2005