Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.775 de 17 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Para cancelamento de permissão serão exigidos:
I
regularização de pendências, incluindo apresentação de documentos e quitação de débito junto ao DER-MG;
II
baixa de cadastro de condutor auxiliar;
III
retirada do veículo do serviço, conforme disposto no art. 35.