Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.754 de 29 de setembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica com o Município de Conceição das Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel constituído de terreno com área de 2.822m² (dois mil oitocentos e vinte e dois metros quadrados), registrado sob o nº 1.612, a fls. 171 do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição das Alagoas, com o imóvel de propriedade do Município de Conceição das Alagoas, formado pelo lote nº 11 da quadra 42, situado na Rua Whady Nassif, Centro, naquele Município, com área de 879,87m² (oitocentos e setenta e nove vírgula oitenta e sete metros quadrados), registrado sob o nº 9.991, a fls. 001 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição das Alagoas.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia