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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.754 de 29 de setembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel que especifica com o Município de Conceição das Alagoas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel constituído de terreno com área de 2.822m² (dois mil oitocentos e vinte e dois metros quadrados), registrado sob o nº 1.612, a fls. 171 do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição das Alagoas, com o imóvel de propriedade do Município de Conceição das Alagoas, formado pelo lote nº 11 da quadra 42, situado na Rua Whady Nassif, Centro, naquele Município, com área de 879,87m² (oitocentos e setenta e nove vírgula oitenta e sete metros quadrados), registrado sob o nº 9.991, a fls. 001 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição das Alagoas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.754 de 29 de setembro de 2005