Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.730 de 09 de setembro de 2005
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Amor VII, com sede no Município de Pedro Leopoldo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.