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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.730 de 09 de setembro de 2005

Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Amor VII, com sede no Município de Pedro Leopoldo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Paz e Amor VII, com sede no Município de Pedro Leopoldo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.730 de 09 de setembro de 2005