Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.572 de 10 de janeiro de 1957
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Adolescência da cidade de Silvianópolis. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.