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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.572 de 10 de janeiro de 1957

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Adolescência da cidade de Silvianópolis. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1957.


Art. 1º

- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Adolescência da cidade de Silvianópolis.

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.572 de 10 de janeiro de 1957