JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.570 de 22 de julho de 1868

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O novo município se comporá das freguesias do Ouro Fino e Borda da Mata desmembradas do termo de Pouso Alegre, e da do Campo Místico desmembrada do município do Jaguari; revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.570 /1868