Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.570 de 22 de julho de 1868
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O novo município se comporá das freguesias do Ouro Fino e Borda da Mata desmembradas do termo de Pouso Alegre, e da do Campo Místico desmembrada do município do Jaguari; revogadas as disposições em contrário.