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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.570 de 10 de janeiro de 1957

Considera de utilidade pública a “Associação Social Piraporense”. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1957.


Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.570 de 10 de janeiro de 1957