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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.682 de 20 de julho de 2005

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Art. 3º

Compete aos mantenedores do Indi promover a alteração e a adequação do contrato social da entidade no registro civil de pessoa jurídica competente, nos termos desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 15.682 /2005