Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.666 de 06 de julho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim - Ascai -, com sede no Município de Itaobim.
Fica declarada de utilidade pública a Associação da Criança e do Adolescente de Itaobim - Ascai -, com sede no Município de Itaobim.