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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.661 de 06 de julho de 2005

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Nova Lima, com sede no Município de Nova Lima. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Nova Lima, com sede no Município de Nova Lima.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.661 de 06 de julho de 2005