Artigo 7º, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Serviço Administrativo se comporá de três seções:
a
Administrativa;
b
Contabilidade;
c
Cadastro e Fiscalização;
O Serviço Administrativo se comporá de três seções:
Administrativa;
Contabilidade;
Cadastro e Fiscalização;