Artigo 25 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 25
A fim de ocorrer às despesas oriundas desta Lei e com vigência até 31 de dezembro de l957, fica aberto pela Secretaria do Interior, o crédito especial de Cr$1.754.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), sendo um milhão para os gastos com a instalação do Departamento e o restante para pagamento de pessoal e gratificações, podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operação de crédito.