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Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957

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Art. 23

As dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 1957, para os estabelecimentos relacionados nos artigos 13, (vetado), exceção feita do relacionado em seu parágrafo único, ficam transferidas para o DSM.