Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 23
As dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 1957, para os estabelecimentos relacionados nos artigos 13, (vetado), exceção feita do relacionado em seu parágrafo único, ficam transferidas para o DSM.