Artigo 2º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O DSM terá um Chefe, nomeado em comissão, na forma do artigo 11 desta lei, pelo Governador do Estado, e comporá de mais os seguintes órgãos:
a
Conselho;
b
Serviço Administrativo;
c
Serviço Técnico;
d
Órgãos Executivos.