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Artigo 2º, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957

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Art. 2º

O DSM terá um Chefe, nomeado em comissão, na forma do artigo 11 desta lei, pelo Governador do Estado, e comporá de mais os seguintes órgãos:

a

Conselho;

b

Serviço Administrativo;

c

Serviço Técnico;

d

Órgãos Executivos.