Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica o Executivo autorizado a instalar, nas oficinas da antiga sede da Escola Alfredo Pinto, nesta Capital, um Centro de Iniciação Profissional, como órgão integrante do DSM.