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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957

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Art. 10

Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I, da Lei número 858, os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 Chefe de Departamento - Padrão I-59; 2 Chefes de Serviço - Padrão I-54; 6 Chefes de Seção - Padrão I-44.