Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela I, da Lei número 858, os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 Chefe de Departamento - Padrão I-59; 2 Chefes de Serviço - Padrão I-54; 6 Chefes de Seção - Padrão I-44.