Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.565 de 10 de janeiro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Departamento Social do Menor (DSM), diretamente subordinado ao Secretário do Interior, com jurisdição em todo o Estado.
Fica criado o Departamento Social do Menor (DSM), diretamente subordinado ao Secretário do Interior, com jurisdição em todo o Estado.